terça-feira, 1 de dezembro de 2009

O Matrimónio do Contencioso (Parte III)



(Início da 3º e última parte)

Já com quase tudo preparado para o matrimónio, data marcada e local escolhido, eis que surge um problema gravíssimo: outros noivos, Código Penal e Código das Contra Ordenações, queriam marcar o seu casamento para o mesmo dia, hora e Templo que os noivos desta história. Para resolver tal problema, teve Contencioso de dirigir-se ao ministro do culto, como aconselhava o art. 112º do Tomo 1. Mas sem saber muito bem o que fazer, lá esperou por Processo Civil que trouxe o Tomo 2 consigo, bem mais rico em explicações para resolver este tipo de problemas.

Passado este obstáculo que sempre surge em todos estes eventos de preparação complexa, a dúvida assalta os noivos. E se o ministro do culto recusa casá-los? A quem podem recorrer?

Consultando o Tomo 1, o art. 140º manda irem consultar o Tomo 2 (outra vez), e, novidade, o Tomo 3 também.

De relance olham para o art. 142º do Tomo 1, mas nem acabam de ler ao observarem nova remissão ao Tomo 2.

Verificam também que, mesmo depois de casados, podem eles próprios, ou até outros (!) pedir revisão do que foi consumado na cerimónia, mas tudo isso vinha escrito no Tomo 2, pois o art. 154º e 155º do Tomo 1 para lá remetia.

Terminada a preparação, ficando tudo tratado e combinado com todos os intervenientes da cerimónia, faltava mesmo executar tudo e pôr em prática. Algumas coisas estavam enunciadas no art. 157º do Tomo 1, mas até este pedia a consulta do Tomo 2 para ser bem compreendido. No mesmo tema, o art. 167º do Tomo 1 previa novamente a consulta do já favorito de Processo Civil.

Finalmente chegou o grande dia! Casaram-se Contencioso e Processo Civil. E que felizes estavam nesse inesquecível dia.

Já à noite, em núpcias, diz Processo Civil para Contencioso: “Eu bem te disse que mais valia termos seguido sempre o Tomo 2 na preparação do nosso casamento”. “Olha que não” – respondeu Contencioso – “ O Tomo 1 tem partes que fazem muita falta e que o Tomo 2 não tem. Penso é que numa próxima reedição juntem os dois de modo a evitar tanta repetição e remissão desnecessária. Seria um 2 em 1, como agora está na moda, e que sucesso teria…”.


(FIM)

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