terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Contestação à Acção Popular – Turma 3

A Estradas de Portugal, IP, doravante designada por EP, com sede na Rua da Boaventura, n.º 33, vem por este meio contestar a acção nº001/2009 intentada por Associação de Moradores de Vila Pouca de Saúde, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Rua da Tosse Convulsa nº13, freguesia de Pulmonares, pessoa colectiva matriculada no Cartório Notarial de Sítio Bastante, sob o nº 13130000
O que faz nos seguintes termos:

DOS FACTOS


Está a ser utilizada a mais alta tecnologia, nomeadamente o “super ambientador 2010” que reduz em 99.7 % a poluição criada pelas obras. Assim se contrariam os artigos 1º, 2º e 3º da petição inicial.


Têm sido tomadas todas as diligências necessárias à minimização do impacte ambiental, tendo sido tomado em consideração a fisionomia peculiar da região circundante.

DO DIREITO


Em conformidade com o artigo 6º alínea d) do Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas, foi emitida uma Declaração de Impacte Ambiental previamente ao lançamento da parceria público-privada.


O artigo 66º da Lei Fundamental consagra um direito de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, mas não pode este ser entendido de maneira absoluta. É duvidoso que se possa falar num direito à não poluição. Este tem sempre que ser ponderado com outros possíveis direitos.


Entende-se assim que, face à prossecução do interesse público (também este previsto na Constituição, no artigo 266º, nº1) deve o direito ao ambiente ser limitado numa lógica de ponderação.


Se assim não fosse, no limite, o direito ao ambiente seria um entrave à evolução do país.



Por todas as razões supramencionadas, o tribunal deve ter em conta na ponderação entre os interesses públicos em causa, que os danos que resultariam da adopção da providência cautelar seriam superiores àqueles que resultariam da sua recusa.

DO PEDIDO


Pede-se portanto ao tribunal que julgue improcedente o pedido do autor popular.
Junta: Declaração de Impacte Ambiental.

Os Advogados,
Inês Caprichoso n.º 140106049
João Brito n.º 140106059
Guilherme Fontes n.º 140106091

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