sábado, 17 de outubro de 2009

Novo desafio


Caros colegas,


Gostaríamos de lançar mais um desafio: que tal dissertar um pouco acerca da influência europeia no Contencioso Administrativo português?



Saudações académicas,

O TRIO “As Traumatizadas no Contencioso Administrativo”
(Ana Sardinha Tavares Festas, Ana Festas Henriques, Maria Francisca Vicente)

1 comentário:

Contencioso Administrativo 2009 disse...

Antes de mais gostaria de saudar o trio das traumatizadas pelo novo desafio lançado. Do meu ponto de vista, a manifestação mais recente e mais marcante da influência do Direito Comunitário no contencioso administrativo português foi a Lei 67/2007 de 31 de Dezembro que consagra o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado. Após sucessivos incumprimentos de Portugal relativamente à insistência da Comissão Europeia para a aprovação desta lei, o Estado decidiu-se a concretizar o Princípio consagrado no art. 22º da Constituição da República Portuguesa. Agora acções e omissões do Estado no exercício da sua função administrativa, jurisdicional ou político-legislativa são fiscalizadas e devidamente punidas. Foi uma influência que demorou a surtir efeito mas foi um grande passo na Reforma do Direito Administrativo e do prórpio Estado de Direito em que vivemos.

Cátia Fonseca