terça-feira, 27 de outubro de 2009

O Contencioso Administrativo Americano

Porquê os Estados Unidos da América? Os EUA são uma das maiores potências do nosso tempo. E, por isso, quando o Prof. nos desafiou a analisar outro país, perguntei-me como seria que o Sr. Obama geria a máquina administrativa americana. Assim, fui tentando descobrir a resposta…

Ao contrário do caso português, o direito administrativo não está espelhado na Constituição americana. Por exemplo, a Constituição da República Portuguesa tem o título IX completamente dedicado à Administração Pública. A Constituição americana não refere a Administração Pública, todavia sabemos que o direito administrativo emana do ramo executivo.

O Congresso americano cria agências que são autorizadas a promulgar regulamentos que têm a mesma força que uma lei estatutária. As agências são organizações permanentes ou semi-permanentes na máquina do governo e que são responsáveis pela supervisão e administração de funções específicas. Têm funções de carácter executivo.

O Congresso delega funções nas agências governamentais através das nossas já conhecidas competências delegadas.

A forma como estas agências actuam está regulada no Administrative Procedure Act (APA). O Administrative Procedure Act é a lei através da qual as agências governamentais americanas elaboram as normas e os regulamentos necessários para que as leis do Congresso e do Senado tenham uma verdadeira força efectiva.

O acto de Procedimento Administrativo (traduzindo para português) data de 1946, após a Grande Depressão americana e a Segunda Guerra Mundial. Assim, desde esta data que têm vindo a ser criadas as agências governamentais, como por exemplo a Central Intelligence Agency.

O Administrative Procedure Act define determinados deveres às agências governamentais como o dever de informação e permite que os particulares intentem acções em tribunal contra a agência governamental. Tal como no contencioso administrativo português também nos EUA se afirma o princípio da igualdade de arma, realçando o carácter subjectivista, quando no Administrative Procedure Act se consagrou que “the court may order the agency to amend the individual’s record in accordance to his request or in such other way as the court may direct”.

Existem também pontos semelhantes com o direito administrativo português, pois tanto em Portugal como nos EUA existem jurisdições administrativas próprias. Em Portugal temos os tribunais administrativos de círculo, os tribunais centrais administrativos e o Supremo Tribunal Administrativo. Nos EUA existem os juízes administrativos e o Administrative Court.

O capítulo 7 do Administrative Procedure Acto refere-se especialmente ao judicial review. Realça-se a possibilidade de os particulares poderem propor acções em tribunal quando virem os seus interesses lesados. Os EUA podem ser citados como réu na acção proposta pelo particular e a sentença pode ser desfavorável para o réu, mas é obrigatório especificar o responsável (o agente) pelo cumprimento.

Quanto à forma de processo, no contencioso administrativo americano aplica-se o processo especial de revisão legal ou na falta de acção especial qualquer acção colectiva aplicável.

Bibliografia:

- Constituição da Republica Portuguesa

- Federal Administrative Law, J. Michael Goodson

- Administrative Procedure Act

Ana Teresa Roios

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