terça-feira, 27 de outubro de 2009

Esmiuçando a Tutela Cautelar


Abrindo um pouco o apetite para futuras reflexões psiconeuróticas e totemisticas, venho levar ao conhecimento de todos uma notícia fresquinha (que saiu enquanto nos iniciávamos na compreensão dos mais profundos conflitos do aparelho psíquico do Contencioso Administrativo).


*


Tribunal aceita providência da Telecinco


Com a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, fica congelada a abertura de um quinto canal de TV em sinal aberto.

O Tribunal Administrativo de Lisboa deu despacho favorável à providência cautelar interposta pela Telecinco, deixando assim congelado o processo relacionado com a abertura de um quinto canal em sinal aberto.

"Fomos informados da decisão sobre a providência cautelar hoje de manhã. As nossas pretensões foram acolhidas pela juíza e agora todo o processo fica bloqueado até à sentença do processo principal", disse à Lusa o porta-voz da Telecinco.

Em Abril, a Telecinco processou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) pela sua decisão de excluir a candidatura da empresa ao concurso do quinto canal generalista em sinal aberto.

Simultaneamente, a Telecinco interpôs uma providência cautelar com vista a suspender todas as consequências possíveis do chumbo da ERC, nomeadamente a abertura de novo concurso pelo Governo ou a entrega do espectro remanescente aos outros canais nacionais.


Meio ano à espera

"Sem a providência cautelar, arriscávamo-nos a que o Governo ou a ERC reabrissem o concurso e voltasse tudo à estaca zero. Perdíamos tempo e dinheiro", afirma o porta-voz da Telecinco, acrescentando que "a decisão tardou, mas veio com justiça".

A decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa demorou meio ano a ser tomada, tendo sido ultrapassados todos os prazos legais previstos, o que chegou a pôr em risco o pedido da Telecinco.

Conforme explica à Lusa um especialista em Direito Administrativo, a ausência de decisão sobre uma providência cautelar é o mesmo que não ter sido interposto qualquer pedido.


Governo impedido de agir

Assim, durante o tempo que decorreu desde que findou o prazo para haver uma decisão do tribunal, o Governo poderia ter aberto um novo concurso e essa decisão seria irrevogável, mesmo que houvesse posteriormente um despacho favorável do tribunal.

No entanto, o processo ficou mesmo parado até hoje. Agora, com a decisão favorável à Telecinco, mesmo que queira o Governo não pode abrir novo concurso.

O processo fica assim parado durante todo o tempo necessário à decisão do tribunal sobre a acção principal (contestação da Telecinco ao chumbo da ERC), o que pode demorar anos.


Pode haver recursos

Resta pois ao Governo esperar ou recorrer da decisão, uma possibilidade que está aberta igualmente ao organismo regulador dos media.

Lançado em Novembro do ano passado, o concurso público para um quinto canal de TV em sinal aberto contou com as candidaturas da Zon Multimédia e da Telecinco, ambas rejeitadas pela ERC, por não reunirem "os requisitos legais e regulamentares para admissão a concurso".


*


O departamento jurídico da Telecinco, S.A. acabou, então, por receber a sua recompensa por ter ido às aulas de Contencioso Administrativo, que lhe conferiram uma agilidade processual tal que não mostrou qualquer tipo de hesitação na hora de recorrer aos meios processuais adequados para assegurar o efeito útil de uma futura sentença sobre o chumbo da ERC.

Uma manifestação de gratidão ao Tribunal de Justiça da UE não ficaria nada mal aos sócios da Telecinco, S.A.. Afinal de contas, foi o reconhecimento, por parte desta instituição, de que a tutela cautelar existente nos vários Estados-Membros era insuficiente e a posterior imposição da consagração de meios urgentes e provisórios necessários e adequados para acautelar os direitos dos particulares em face de toda e qualquer actuação da Administração que levou ao alargamento da tutela cautelar no ordenamento português. Não fora a influência europeia no Contencioso Administrativo (e a reforma de 2002/2004) e estaríamos condenados ao “mimetismo de programação” que se verifica entre RTP1, SIC e TVI (justiça seja feita à RTP2), tendo sido este fenómeno de “europeização” que levou à procura de uma real plenitude e efectividade da tutela dos direitos dos particulares.

Ora, sabendo que a probabilidade de a Telecinco, S.A. retribuir a amabilidade da União Europeia com um qualquer gesto de agradecimento é reduzida, permitam-me a mim fazê-lo. Não por ansiar um 5º canal generalista, mas por colocar o Contencioso Administrativo nas notícias (já dizia o Professor Vasco Pereira da Silva) e nos fornecer matéria-prima para este blogue. Obrigado!


*


Referências bibliográficas:

- PEREIRA DA SILVA, VASCO, O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise – Ensaio sobre as Acções no Novo Processo Administrativo, Coimbra, Novembro de 2005

- http://aeiou.expresso.pt/

- http://jn.sapo.pt/paginainicial/

- http://www.telecinco.pt/

Sem comentários: